O Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, instituído pela Resolução CFC n.º 1.523/2017, apresenta o conjunto de princípios e normas de conduta ética a serem preservadas, respeitadas e praticadas pelos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, nas relações entre si.
As Comissões de Conduta do CFC, instituídas pela Portaria CFC n.º 123/2021 e Portaria CFC n.º 280/2020, possuem natureza investigativa e consultiva e tem como atribuições apurar as denúncias de infração cometida por conselheiros do Sistema CFC/CRCs e funcionários e colaboradores do CFC, nos termos da Resolução CFC n.º 1.523/2017, além de orientar, dirimir dúvidas e esclarecer comportamentos com indícios de desvios de conduta. A Resolução CFC n.º 1.564/2019 aprova o Regimento das Comissões de Acompanhamento e Avaliação de Conduta do CFC. O Regimento tem a finalidade de regular a estrutura organizacional, competência, atribuições, funcionamento, princípios, deveres e responsabilidades, normas e procedimentos das Comissões. Portaria da Comissão Clique aqui Regimento Interno da Comissão Clique aqui RESOLUÇÃO CRCAC N.º 260, DE 27 DE JUNHO DE 2019. Aprova o Regimento Geral das Comissões de Relatório de Atividades da Comissão de Conduta – Exercício 2019 Relatório de Atividades da Comissão de Conduta – Exercício 2020 Relatório de Atividades da Comissão de Conduta – Exercício 2021 Relatório de Atividades da Comissão de Conduta – Exercício 2022 Relatório de Atividades da Comissão de Conduta – Exercício 2023
|