CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ACRE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Código de Conduta

 

O Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, instituído pela Resolução CFC n.º 1.523/2017, apresenta o conjunto de princípios e normas de conduta ética a serem preservadas, respeitadas e praticadas pelos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, nas relações entre si.

As Comissões de Conduta do CFC, instituídas pela Portaria CFC n.º 123/2021 e Portaria CFC n.º 280/2020, possuem natureza investigativa e consultiva e tem como atribuições apurar as denúncias de infração cometida por conselheiros do Sistema CFC/CRCs e funcionários e colaboradores do CFC, nos termos da Resolução CFC n.º 1.523/2017, além de orientar, dirimir dúvidas e esclarecer comportamentos com indícios de desvios de conduta.

Resolução CFC n.º 1.564/2019 aprova o Regimento das Comissões de Acompanhamento e Avaliação de Conduta do CFC. O Regimento tem a finalidade de regular a estrutura organizacional, competência, atribuições, funcionamento, princípios, deveres e responsabilidades, normas e procedimentos das Comissões.

Portaria da Comissão Clique aqui

Regimento Interno da Comissão Clique aqui

RESOLUÇÃO CRCAC N.º 260, DE 27 DE JUNHO DE 2019.

Aprova o Regimento Geral das Comissões de
Acompanhamento e Avaliação de Conduta no
âmbito do CRCAC.

Relatório de Atividades da Comissão de Conduta – Exercício 2019

Relatório de Atividades da Comissão de Conduta – Exercício 2020

Relatório de Atividades da Comissão de Conduta – Exercício 2021

Relatório de Atividades da Comissão de Conduta – Exercício 2022

Relatório de Atividades da Comissão de Conduta – Exercício 2023