A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE foi criada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 1993, tendo como finalidade zelar para que todas as informações com origem na contabilidade para a comprovação de Renda em favor de Pessoas Físicas fossem fornecidas por contabilistas, sendo garantida por documento hábil e legal e na sua grande maioria extraídas dos registros contábeis.
Surgiu com o intuito de atender as necessidades das instituições de crédito, financeiras, consórcios, imobiliárias, rendimentos de pessoas físicas, entre outras.
Hoje, a emissão da DECORE/DHP ELETRÔNICA, simplificou os procedimentos, mas NÃO DEIXOU de ser condicionada à habilitação regular do Contabilista junto ao CRC, bem como REVESTIDA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL, LEGAL, AUTENTICA E IDÔNEA.
Importante destacar que a sistemática fiscalizatória do CRCSC, incide sobre a emissão de todas as DECORES independentemente do valor. Inclusive convém destacar que as DECORES emitidas para justificar condições mínimas de renda, como por exemplo: (Bolsa Família, FIES, Programas Assistenciais, etc.) também devem espelhar a realidade fática amparada em documentos hábeis e legais.
A inobservância dos requisitos mínimos é passível de autuação com a aplicação de penalidades legais, que vão de multas pecuniárias, advertências e censuras éticas e suspensão do exercício profissional, além do encaminhamento dos processos junto a entidades de fiscalização como a RECEITA FEDERAL/INSS/POLÍCIA FEDERAL/MINISTÉRIO PÚBLICO e outros interessados do poder público para a instauração devida.
As regras para emissão de DECORE e validação mudaram, a partir do dia 16/05/2016 a nova DECORE deve ser emitida através do novo sistema.
É imprescindível consultar as orientações para utilização do novo sistema.
Abaixo constam instruções importantes para que o novo sistema de DECORE possa ser utilizado.
Instruções de configuração do navegador para uso do novo sistema de DECORE.
1) Instale em seu computador o “Google Chrome”;
2) Tenha em mãos seu Certificado Digital (e-CPF) A3;
3) Baixe e instale a extensão do ICP.Bravo Access para o Google Chrome (software necessário);
4) Leia atentamente as orientações sobre a utilização do novo sistema para emissão de decore (acesse aqui);
5) Configure seu navegador para permitir a exibição de “pop-ups” no novo sistema de emissão de decore;
6) Restando dúvidas, encaminhe e-mail para: fiscalizacao@crcac.org.br;
7) Agora o novo sistema para emissão de decore pode ser utilizado.
Acessar o Sistema de Decore / DHP Eletrônica