Ouvidoria do CRCAC
A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o Conselho Regional do Acre para receber sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias referentes aos diversos serviços prestados pelo Conselho.
O trabalho da Ouvidoria segue as diretrizes da Lei n.º 13.460/2017 e Resolução CFC n.º 1.544/2018.
Atribuições da Ouvidoria
- Promover a participação do usuário na gestão do CRCAC, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
- Propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
- Receber, analisar e encaminhar às unidades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento, a coerência das respostas com as informações constantes na Carta de Serviços do CRCAC e a efetiva conclusão das manifestações dos usuários;
- Estabelecer e manter um canal de comunicação permanente, imparcial e transparente com os cidadãos que buscam os serviços do CRCAC;
- Produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimoramento da prestação dos serviços e correção de falhas;
- Exercer as atribuições do Serviço de Informações ao Cidadão; e
- Receber, tratar e dar resposta às solicitações encaminhadas por meio do formulário Simplifique.
Como atua a Ouvidoria do CRCAC
A Ouvidoria funciona como um canal de comunicação rápido e eficiente, estreitando a relação entre a sociedade e o CRCAC.
As demandas são recebidas por meio de sistema informatizado, com o objetivo de propiciar ao cidadão mais facilidade no encaminhamento de suas demandas, bem como acompanhá-las durante o seu processamento.
A Ouvidoria recebe e analisa as informações; encaminha as consultas aos setores competentes do CRCAC; acompanha o andamento do atendimento solicitado; e emite resposta ao cidadão.
O prazo para respostas às manifestações é de 30 (trinta) dias, conforme a Lei n.º 13.460/2017.
Relatórios de Gestão
Tipos de Manifestações
- Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público.
- Denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
- Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
- Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados.
- Solicitação: pedido para adoção de providências.
- Simplifique: quando houver exigência injustificável ou necessidade de revisão de procedimentos ou normas.
Orientações Gerais
Tanto a confirmação do registro da demanda quanto a resposta final serão enviadas diretamente para o e-mail informado. Caso não as receba, orientamos que verifique sua caixa de spam.
Para atualização de dados cadastrais (e-mail, endereços e telefones), solicitação de senha de acesso ao cadastro pelo portal através dos “SERVIÇOS ONLINE” ou informações sobre débitos em aberto e formas de negociações, envie e-mail para ouvidoria@crcac.org.br ou entre em contato pelo WhatsApp comercial (68) 3227-8038.
O prazo para respostas às manifestações é de 30 (trinta) dias, conforme a Lei n.º 13.460/2017.