Governança
Considerada como a combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração, para informar, dirigir, administrar, avaliar e monitorar atividades organizacionais, a Governança tem o propósito de melhorar o desempenho organizacional, contribuir para a redução dos riscos, alinhar as ações à estratégia do Sistema CFC/CRCs e prestar contas das atividades desenvolvidas para a sociedade.
Nesse sentido, a Política de Governança no âmbito do Sistema CFC/CRCs foi instituída pela Resolução CFC n.º 1.549, aprovada em 20 de setembro de 2018, com o objetivo de direcionar e monitorar as estratégias, políticas e planos institucionais, alinhando as ações às necessidades das partes interessadas, de modo a assegurar o alcance dos objetivos e a prestação de serviços de qualidade; aperfeiçoar os controles internos e implementar a gestão de risco aos processos e procedimentos de trabalho, garantindo sua eficácia e melhoria no desempenho das atividades; promover a comunicação aberta, voluntária e transparente, fortalecendo a participação social e o acesso público à informação, entre outros.
Os princípios fundamentais estabelecidos pela Resolução são transparência, ética, eficiência, integridade, equidade e accountability; sendo, este último, compreendido como o conjunto de boas práticas adotado pelas organizações públicas e pelos indivíduos que as integram, os quais evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho das organizações.
No CRCAC, a Governança compreende a seguinte estrutura:
Em 2019, com a finalidade de garantir que as boas práticas de governança se desenvolvessem e fossem apropriadas pelo CRCAC de forma contínua e progressiva, foi instituída a comissão de Gestão da Governança Organizacional do CRCAC.
A partir do Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública (RBG), publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a comissão promoveu o levantamento das práticas de governança promovidas no âmbito do CFC, considerando os componentes dos mecanismos de governança estabelecidos pelo RBG, imprescindíveis para que as funções de governança (avaliar, direcionar e monitorar) fossem executadas de forma satisfatória.
Para cada um dos componentes dos mecanismos de governança, o RBG identificou práticas associadas, porém não exaustivas, a serem promovidas pelas entidades. A partir disso, a comissão de Governança Organizacional identificou cada um dos normativos do CFC que demonstram o atendimento às práticas de Governança exigidas.
PRÁTICAS RELACIONADAS AOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA ORGANIZACIONAL PÚBLICA NORMATIZADAS NO CRCAC
Atualmente, o acompanhamento e desenvolvimento das atividades é realizado pela Comissão de Integridade, Gestão da Governança e Compliance do CFC, instituída pela Portaria nº 144/2020.
Delegação de Competências
Delegação de competência é um ato discricionário por meio do qual se atribui temporariamente a outro agente a execução de determinada competência.
Por meio dela busca-se alcançar a segregação de funções administrativas, que consiste em atribuir a pessoas diferentes as responsabilidades de autorizar e registrar transações e manter a custódia dos ativos, ou seja, separar as funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização.
Com isso, o conflito de interesses e o exercício de atividades incompatíveis são evitados, reduzindo oportunidades que permitam a prática ou a ocultação de erros ou fraudes no curso normal de suas funções.
No CRCAC, a Portaria CRCAC nº 044/2019 estabelece limites e instâncias de governança para a contratação e pagamento de bens e serviços e de gastos com diárias e passagens no âmbito do CFC, a fim de segregar as funções administrativas e, consequentemente, propiciar maior controle e transparência aos processos e maior eficiência administrativa.
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