Quem poderá formalizar denúncia ou comunicação de irregularidade?
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá oferecer denúncia ou comunicação de irregularidade relativa ao exercício da profissão ou à exploração da atividade contábil ao Conselho Regional de Contabilidade.
Após formalizada a denúncia, representação ou comunicação de irregularidade, posso requerer o cancelamento da sindicância?
Uma vez formulada a denúncia, representação, o CRC tomará as medidas cabíveis para apuração, não sendo possível a retirada ou desistência por parte do denunciante.
Quem é a autoridade competente pela apuração da denúncia, da representação e da comunicação de irregularidade?
Compete ao vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina exercer o juízo de admissibilidade da denúncia e da comunicação de irregularidade no CRC.
A representação, em razão dos seus atributos dispostos na resolução vigente, dispensa o juízo de admissibilidade.
Qual o prazo para apuração de denúncia ou de representação?
O prazo para a conclusão da apuração de denúncia ou de representação com decisão de arquivamento ou de instauração de Processo Administrativo de Fiscalização é de até 90 (noventa) dias contados do seu recebimento, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, por motivo justificado.
O CRC poderá suspender os procedimentos de apuração de denúncia ou de representação nos casos em que houver investigação ou procedimento judicial que interfiram no exame da matéria, mediante despacho com as razões da suspensão.
A denúncia, representação e comunicação de irregularidade tem caráter sigiloso ?
No resguardo dos direitos e garantias individuais, o CRC dará tratamento sigiloso para terceiros sobre as denúncias, representações e comunicações de irregularidade formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.
Qual a legislação vigente ?
Resolução CFC Nº 1589/2020 (clique para acessar) que dispõe sobre os procedimentos de apuração de denúncia, de representação e de comunicação de irregularidade relativos ao exercício da profissão contábil.