PROJETO APROVADO
Portaria CRCAC 84/2020 Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Portaria CRCAC 90/2020 – Encarregado Tratamento de Dados LGPD.
Lei n.º 13.709, 14 de agosto de 2018 – ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) NO CRCAC
A Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe sobre a proteção de dados
pessoais tem por objetivo garantir mais privacidade, segurança e transparência no trato de informações pessoais,
permitindo aos cidadãos mais controle acerca dos seus dados.
Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Justificativa: A Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais,inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Por esse motivo e considerando a normatização dessa temática no cenário mundial, o presente projeto visa à adequação do CRCAC à LGPD. Constitui, ainda, atribuição do CRCAC promover a cultura da privacidade e da proteção de dados pessoais dos titulares da informação no âmbito dos Conselhos de Contabilidade, por meio de publicações, seminários, palestras, cursos, campanhas, entre outros.
Objetivo geral: Estabelecer diretrizes e orientações para o tratamento de dados pessoais no âmbito do CRCAC, com o objetivo de proteger a privacidade dos profissionais da contabilidade, das organizações contábeis, empregados, parceiros, fornecedores e sociedade visando à gestão de dados pessoais e à gestão de incidentes de Segurança da Informação no ambiente convencional ou de tecnologia.
Objetivos Específicos: a) Orientar o Conselho de Contabilidade e suas unidades organizacionais quanto à adequação e aplicação da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018; b) Garantir que a privacidade e a proteção de dados pessoais seja parte do cotidiano das atividades e funções desempenhadas pelo CRCAC, protegendo o titular da informação no que diz respeito ao processamento, tratamento e livre circulação de seus dados pessoais; c) Contratar empresa especializada para consultoria visando à implantação da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018; d) Adquirir software especializado para gerenciar e conduzir a aplicação da LGPD; e) Elaborar a política e o plano de proteção de dados pessoais e privacidade do CRCAC.
Dados do Encarregado (art. 41 da LGPD)
Diretora Executiva Elys Tevania Alves de Souza Carvalho
Telefone: (68) 3301-9441
E-mail: dpo@crcac.org.br