RESOLUÇÃO CFC N.º 1.554, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre Registro Profissional dos Contadores.
Art. 6º O pedido de Registro Originário será dirigido ao CRC com jurisdição sobre o domicílio do bacharel em Ciências Contábeis, aprovado em Exame de Suficiência, por meio de requerimento, após a comprovação de recolhimentos das taxas de registro profissional, da Carteira de Identidade Profissional e da anuidade.
- Requerimento Clique aqui
- Apresentar originais acompanhadas de cópia (frente e verso) dos seguintes documentos:
- Diploma devidamente registrado, por órgão competente e assinado pelo concluinte, ou a certidão/declaração acompanhada do histórico escolar fornecidos pelo estabelecimento de ensino;
- Certificado de aprovação no exame de suficiência (tendo sido aprovado por bacharéis e estudantes do último ano letivo);
- Documento de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de regularidade com serviço militar obrigatório para os homens com idade inferior a 46 anos;
- Comprovante de endereço residencial recente (exemplos: contas de água, luz, gás, telefone e outros);
- 2 (duas) fotos 3×4 recente, de frente, colorida e com o fundo branco;
- Taxa de registro profissional;
- Taxa da Carteira de Identidade Profissional (Que será enviada para confecção após a aprovação do registro definitivo originário, com o prazo de 45 a 60 dias);
- Anuidade proporcional (Conforme Resolução CFC N.º 1.553, será concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade àqueles que requererem registro até o prazo de 12 (doze) meses contados da aprovação em Exame de Suficiência ou da conclusão do curso de Ciências Contábeis, considerando-se, para tanto, o que ocorrer por último). Obs.: O profissional que não estiver nessas condições e o boleto for emitido pelo site com 50% (cinquenta por cento) de desconto, deverá entrar em contato com o regional para que seja emitido o valor restante.
Observações:
Art. 7º A inclusão do nome social obedecerá às exigências previstas em legislação federal.
Dos Diplomas: deverão constar no verso ou anverso do diploma, o registro no órgão competente e assinatura do Diretor e/ou Secretário Geral, data, mês e ano da conclusão do curso ou documento que comprove tal informação.
Das certidões/declarações: deverão constar a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, além do nome do concluinte, data de nascimento, filiação, título do curso concluído e data da conclusão e da colação de grau. Caso a certidão não contemple todos os requisitos mencionados, se contidos no histórico escolar, poderá ser considerado.
Conforme Resolução CFC nº 1.554/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação, cuja a guia será entregue por este Conselho. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.
Observar que o Profissional da Contabilidade deverá ter colado grau para obter o registro.
A concessão de registro a contador com formação escolar no exterior ficará condicionada à apresentação de diploma revalidado pelo órgão competente no Brasil.No caso de contador de outra nacionalidade portador de visto temporário, o registro profissional terá o prazo de validade condicionada àquele do visto de permanência.