O Conselho Federal de Contabilidade prorrogou, para o dia 31 de maio, o prazo de vencimento das anuidades do exercício de 2021 e demais débitos objetos de parcelamentos em vigor. De acordo com a Deliberação CFC nº 12, de 26 de março de 2021, a parcela decorrente de parcelamentos já realizados, referentes à anuidade de 2021 ou de exercícios anteriores e a débitos de qualquer natureza, com vencimento a partir de 26/3/2021, será prorrogada para 31 de maio de 2021. Leia a deliberação no site do CFC: www.cfc.org.br