A Junta Comercial do Acre em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-AC ) anunciou que os processos de baixas das empresas inativas que não possuem certificado digital, poderão ser encaminhados à Junta Comercial sem a obrigatoriedade desse protocolo de agora em diante.
A dispensa do certificado digital foi concedida atendendo uma reivindicação do CRC-AC. Com essa mudança, o pedido de baixa da empresa se torna menos dispendioso, passando a ser protocolado de forma física, sem a necessidade do uso dessa ferramenta eletrônica, cuja emissão demanda um investimento a mais para o empresário.
Desde o ano passado as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais que emitem nota fiscal eletrônica ou usem o e-Social utilizam certificado digital, um arquivo eletrônico com validade jurídica e que funciona como uma assinatura, tanto para pessoas físicas como para empresas.
O presidente do CRC-AC Tiago Rosella explica que “a dispensa do certificado digital no processo de baixa da empresa é uma forma de facilitar a vida do empresário, até porque se uma empresa está fechando suas portas ela não vai mais necessitar dessa ferramenta, e emitir um certificado digital apenas para dar baixa na empresa fica complicado para o empresário”, declara.
Para obter um certificado digital, é necessário entrar em contato com uma das autoridades certificadoras para contratar o serviço específico. Existem diversos tipos de certificados digitais que atendem a diversas necessidades, de acordo com a natureza do negócio.