Todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC.
Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. A partir de agora, eles aparecerão somente na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”, disponível no e-CAC.
Para acessar os débitos do IR, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
► Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
► Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos
► Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.