O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO ACRE – CRCAC aprovou a Resolução CRCAC nº 158/2012, que dispõe da implantação da DHP/DECORE ELETRONICA no âmbito do Estado do Acre.
Com a aprovação da Resolução, os Contabilistas aptos emitirão a DHP/DECORE ELETRONICA diretamente pelo site do CRCAC www.crcac.org.br.
Outrossim comunicamos que a Decore/DHP convencional, nos moldes das Resoluções CFC nº 871/2000 e 872/2000, não será mais emitida pelo CRCAC, sendo que as DHPs já emitidas em posse dos Contabilistas dentro do prazo de validade continua em vigor.
DECORE/DHP ELETRÔNICA
Com o intuito de oferecer maior segurança por meio de autenticação automática e, também, para facilitar e desburocratizar o atendimento aos contabilistas, o CRCAC está implantando o serviço de DECORE/DHP ELETRONICA.
A liberação do Contabilista para operacionalizar a DECORE/DHP ELETRÔNICA está condicionada assinatura de um Termo de Responsabilidade (firmado entre o profissional e o CRCAC), bem como a participação obrigatória no Treinamento oferecido pelo CRCAC.
O sistema de emissão de DECORE/DHP ELETRONICA será liberado na sede do CRCAC, a partir da assinatura do Termo de Responsabilidade, tendo os profissionais a possibilidade de acesso ao Sistema com a senha disponibilizada pelo sistema, a qual poderá ser alterada pelo profissional a qualquer tempo.
A DECORE ELETRÔNICA somente poderá ser utilizada dentro de 90(noventa) dias de sua emissão, devendo estar evidenciado o rendimento auferido no período em questão.
A DECORE ELETRÔNICA será emitida em 1(uma) via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido para conferências futuras por parte da fiscalização.
1 – Termo de Responsabilidade
O contabilista ter liberação do sistema o Contabilista deverá comparecer a Sede do CRCAC ou Delegacia do CRCAC mais próxima, para assinar um Termo de Responsabilidade, em especial, destacando que a “senha” fornecida é de seu exclusivo uso pessoal e de sua responsabilidade, comprometendo-se a não fornecê-la a terceiros.
Veja o Modelo do Termo de Responsabilidade:
TERMO DE RESPONSABILIDADE
NOME:______________________________________________________________________, por meio deste vem solicitar ao Conselho Regional de Contabilidade do Acre a liberação de acesso ao Sistema de emissão da DECORE e DHPs ELETRONICAS.
Estou ciente que a senha é de meu uso pessoal e exclusiva responsabilidade, comprometendo-me desde já, a não informá-la, em nenhuma hipótese, a outras pessoas, eximindo o CRCAC de eventuais fraudes de sua utilização indevida.
Data:_________/_________/________.
Assinatura do Profissional
CRC Nº -___________________________Categoria:______________________
2 – Preenchimento dos dados para emissão
Utilizando-se da “senha exclusiva”, o contabilista acessa a página do CRCAC e, no banner “DHP/DECORE ELETRÔNICA ou SERVIÇOS ON LINE”, escolhe a opção “DHP/Decore Eletrônica”.
Nesse momento, você informará seu número de registro profissional, que funciona como seu “login”, e, em seguida, seu CPF e sua data de nascimento. Após, sua “senha exclusiva”.
Aceitos os dados do contabilista pelo sistema, aparecerá a tela para preenchimento dos dados necessários e obrigatórios, os mesmos definidos pelas Resoluções CFC nºs 1.363/11 e 1.364/11.
Não há necessidade de utilização e formalização do “Requerimento de Declaração de Habilitação Profissional – DHP” (Anexo II da Resolução CFC nº 871/00-REVOGADA), tendo em vista que a solicitação da DECORE/DHP ELETRÔNICA é feita “uma a uma” e somente pelo acesso do contabilista.
Entre os dados necessários ao preenchimento, consta o item “Finalidade de Declaração”, conforme dispõe o Anexo III da Resolução CFC nº 871/00-REVOGADA – Demonstrativo de Uso da Declaração de Habilitação Profissional – DHP e, assim, não haverá a necessidade do contabilista encaminhar a este Conselho Regional essas informações, pois já estarão cadastradas no momento da geração da DECORE/DHP ELETRÔNICA.
Após o preenchimento dos dados, basta o contabilista clicar no botão “Confirmar”, situado no rodapé da tela de navegação e, automaticamente, será gerada a DECORE/DHP ELETRÔNICA, que será visualizada na tela de seu computador.
IMPORTANTE: Assim que visualizada e impressa, não será permitido retornar a tela de impressão, podendo a DECORE/DHP ELETRÔNICA emitida somente ser consultada.
3– Geração da DHP ELETRONICA
A DHP ELETRÔNICA será emitida, exclusivamente pelo site do CRCAC www.crcac.org.br, com prazo de validade de 90(noventa) dias contados da data de sua emissão.
A DHP ELETRÔNICA conterá um “número de controle” de segurança. Esse número é calculado aleatoriamente, através de uma combinação dos dados da própria DHP ELETRÔNICA gerada, garantindo que não haverá outra DHP ELETRÔNICA com a mesma numeração, e será gerado com o seguinte texto: Confirme a existência deste documento emitido pelo profissional supra, na página www.crcac.org.br, através do número de controle: 5970.1335.1410.6695 (exemplo gerado aleatoriamente).
O conteúdo desta DHP ELETRÔNICA poderá ser verificado no site www.crcac.org.br, através do número de controle. Ressalvamos que as informações e dados são de inteira responsabilidade do contabilista responsável pela emissão.
A eventual tentativa de falsificação da DHP ELETRÔNICA acusará sua não validade.
OBS: O CRCAC periodicamente, após a emissão da DECORE/DHP eletrônica, enviará para endereço eletrônico pessoal cadastrado junto ao CRCAC , a seguinte mensagem:
“Prezado(a) Contabilista(a):
Informamos que foi emitida eletronicamente, DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), numero……………………………., em seu nome. Para consultar a relação de DECORES ELETRÔNICAS emitidas e que encontram-se sob sua responsabilidade técnica, consulte o site www.crcac.org.br.”
4– Consulta da DECORE/DHP Eletrônica emitida
Através da Internet na página deste Conselho Regional, os interessados pelas informações poderão verificá-las na íntegra. Para guardar os interesses do contabilista, dos beneficiários e dos interessados envolvidos, essa consulta será efetuada mediante confirmação dos seguintes dados, constante da DECORE/DHP Eletrônica: Número de controle – (somente números) e CPF/MF do contabilista – (somente números). Todas as informações da DECORE/DHP Eletrônica geradas serão exibidas na tela, para consulta de seus dados e informações.
Esse procedimento assegura a integridade dos dados do contabilista e dos beneficiários.
5– Módulo de consulta e cancelamento da DECORE/DHP Eletrônica
O contabilista poderá consultar todas as DECORES/DHP’s Eletrônicas geradas.
O contabilista não poderá cancelar a DECORE/DHP Eletrônica, depois de emitida. Caso necessite cancelar ou inutilizar a referida DECORE/DHP Eletrônica, deverá manter arquivadas as vias (1º e 2º) do respectivo documento à disposição da fiscalização e anexar devidamente preenchido e assinado o “Termo de Cancelamento de Emissão da Decore Eletrônica-DHP”.
MAIORES INFORMAÇÕES ACESSE:
Resolução CFC nº 1.363/2011- Dispõe DHP ELETRONICA
Resolução CFC nº 1.364/2011-Dispõe DECORE ELETRÔNICA
Resolução CFC nº 1.492/2015-Dispõe DECORE ELETRÔNICA
Segue abaixo Resolução CRCAC nº 158/2012:
RESOLUÇÃO CRC-AC Nº 158/2012
Dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) e Declaração de Habilitação Profissional (DHP), por Via Eletrônica.
O Plenário do Conselho Regional de Contabilidade de Acre, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução CFC nº 1.363/11, que permite a emissão e utilização da DHP Eletrônica, revogando a Resolução CFC nº 871/00;
CONSIDERANDO a edição da Resolução CFC nº 1.364/11, que permite a emissão e utilização da Decore Eletrônica, revogando a Resolução CFC nº 872/00;
CONSIDERANDO que foram desenvolvidos instrumentos seguros para a emissão da Decore e da DHP Eletrônica, por via eletrônica na Internet;
CONSIDERANDO que o CRC-AC está dotado com estrutura adequada para operacionalizar a emissão da Decore e da DHP Eletrônica;
CONSIDERANDO aprovação do Projeto nº 01/2012 pelo Conselho Diretor, em reunião realizada no dia 2/2/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, por meio de serviço informatizado, disponibilizado na página do CRC-AC www.crcac.org.br, a possibilidade de emissão pelos Contadores e Técnicos em Contabilidade, em situação regular no CRC-AC, da DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS – DECORE e da DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL – DHP, por via eletrônica.
Art. 2º O profissional interessado deverá utilizar o sistema eletrônico disponibilizado na página do CRC-AC, de acordo com o disposto na Resolução CFC nº 1.363/2011 e 1.364/2011.
Art. 3º A emissão da DECORE por parte dos Profissionais será exclusivamente por via eletrônica.
Parágrafo Primeiro – A emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), através da rede mundial de computadores (internet) terá bloqueio automático pelo sistema aos profissionais em situação irregular, até que o profissional responsável regularize sua situação perante o CRC-AC.
Parágrafo Segundo – A emissão da Decore/DHP Eletrônica somente será liberada após a regularização da(s) pendência(s) e confirmação do pagamento, o que ocorre em até 02 (dois) dias úteis do efetivo recolhimento na rede bancária.
Art. 4º A liberação do acesso ao Sistema de Decore e DHP Eletrônica estará condicionada à assinatura de Termo de Responsabilidade pelo profissional quanto ao uso pessoal e intransferível da senha de acesso.
Art. 5º As informações geradas trarão segurança tanto para o profissional como para o usuário e o Regional; cada Decore e DHP Eletrônica solicitada virá com um número de controle para assegurar sua autenticidade e que deverá ser conferido no portal do CRC-AC, pelo receptor do documento.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, após a devida homologação do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e publicação no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE/AC).
Contador Fernando Augusto Araújo Gallo
Presidente em exercício do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Acre
ACESSE AQUI NOVO SISTEMA DHP/DECORE ELETRONICA
ORIENTAÇÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO DO NOVO SISTEMA PARA EMISSÃO DE DECORE[/td_block_text_with_title]