A Receita Federal publicou, nesta terça-feira (29), uma resolução que amplia o escopo de empresas que podem ser beneficiadas com o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp).
Poderão aderir ao Relp, as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadradas, pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo Art. 12 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.”
Os interessados devem aderir ao programa até o último dia útil do mês de abril (29/4). O deferimento do pedido de adesão dependerá do pagamento da primeira parcela do Relp, que também deve ocorrer até o dia 29/4. A data também marca o prazo final para que as empresas desenquadradas do Simples Nacional, que solicitaram seu reenquadramento até 31 de janeiro, regularizarem-se através do Relp ou outro parcelamento.
O Conselho Federal de Contabilidade aguarda a liberação do sistema para que os contribuintes possam aderir aos parcelamentos.
Segundo a Agência Brasil, “o Relp foi criado para ajudar negócios de pequeno porte afetados pela pandemia de covid-19. Com o programa, as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional poderão parcelar a dívida em até 188 meses (15 anos e oito meses). Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações. Cada parcela terá valor mínimo de R$300 para as micro e pequenas empresas e de R$50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.