
O prazo para a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) termina em 31 de janeiro.
Não deixe para a última hora!
📌 Quem deve cumprir o PEPC:
- Auditores Independentes (CNAI, QTG, CVM, BCB, Susep e Previc)
- Peritos Contábeis (inscritos no CNCP)
- Responsáveis técnicos e gerentes contábeis de empresas reguladas
A Educação Continuada fortalece a credibilidade da profissão contábil e assegura a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
⚠️ Lembre-se: o histórico de pontos é de responsabilidade do profissional e deve ser atualizado no Sistema Web EPC.
🔗 Acesse epc.cfc.org.br e regularize suas atividades dentro do prazo.