CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ACRE

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ATENÇÃO AO PRAZO DE JUSTIFICATIVA DO PEPC

O prazo para justificar o não cumprimento da pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) no exercício de 2024 vai até 31 de agosto de 2025.
Quem está enquadrado na NBC PG 12 (R4) e não alcançou os 40 pontos obrigatórios deve enviar sua justificativa ao CRC da sua jurisdição.
A ausência de justificativa pode gerar sanções, como a exclusão do CNPC e do CNAI, além da possível abertura de processo ético-disciplinar.

Acesse o link: CLIQUE AQUI